Decreto-Lei n.º 178/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
30/04/1974
Diploma n.º
178/74
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
Junta de Salvação Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Prevê o saneamento dos quadros das forças armadas



Decreto-Lei n.º 178/74

de 30 de Abril

Considerando que o programa do Movimento das Forças Armadas Portuguesas prevê o saneamento dos quadros das forças armadas;

Considerando que houve militares que pediram a sua passagem à situação de reserva por não pretenderem colaborar com a anterior situação política;

Nestes termos:

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. A Junta de Salvação Nacional pode ordenar a passagem à reserva dos militares que não ofereçam garantia de isenção política e de competência profissional para o exercício das suas funções de militar.

2. A passagem à reserva é determinada por simples despacho, com dispensa de outras formalidades.

Art. 2.º Os militares que tiveram passagem à reserva e mantenham as condições de idade para a prestação de serviço no activo podem, a seu requerimento, vir a ser integrados nesta situação.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 30 de Abril de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.