Decreto-Lei n.º 200/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
14/05/1974
Diploma n.º
200/74
Diário da República
N.º 112, Série I
Emitentes
Junta de Salvação Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 178/74 deixe de estar em vigor a partir desta data



Decreto-Lei n.º 200/74

de 14 de Maio

Considerando que, levada a efeito a acção de saneamento no âmbito dos quadros das forças armadas, perde actualidade a competência conferida à Junta de Salvação Nacional pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 178/74, de 30 de Abril;

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. - 1. Deixa de estar em vigor, a partir desta data, o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 178/74, de 30 de Abril.

2. Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 14 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.