Decreto-Lei n.º 173/74

Tipo
Decreto-Lei
Data
26/04/1974
Diploma n.º
173/74
Diário da República
N.º 98, Série I
Emitentes
Junta de Salvação Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Amnistia os crimes políticos e as infracções disciplinares da mesma natureza



Decreto-Lei n.º 173/74

de 26 de Abril

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. São amnistiados os crimes políticos e as infracções disciplinares da mesma natureza.

2. Para o efeito do disposto neste decreto-lei, consideram-se crimes políticos os definidos no artigo 39.º, § único, do Código de Processo Penal, com inclusão dos cometidos contra a segurança exterior e interior do Estado.

Art. 2.º - 1. Serão reintegrados nas suas funções, se o requererem, os servidores do Estado, militares e civis, que tenham sido demitidos, reformados, aposentados ou passados à reserva compulsivamente e separados do serviço por motivos de natureza política.

2. As expectativas legítimas de promoção que não se efectivaram por efeito da demissão, reforma, aposentação ou passagem à reserva compulsiva e separação do serviço devem ser consideradas no acto da reintegração.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 26 de Abril de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.