Decreto-Lei n.º 166/81

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/06/1981
Diploma n.º
166/81
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga até 31 de Setembro de 1981 o regime de instalação em que se encontram os Serviços Médico-Sociais



Decreto-Lei n.º 166/81

de 19 de Junho

A prevista reestruturação dos serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde impõe adaptações e reconversões orgânico-funcionais que afectarão, nomeadamente, a actual estrutura dos Serviços Médico-Sociais, não sendo por isso possível dar imediatamente por terminado o regime de instalação em que estes Serviços se encontram.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O prazo referido no artigo único do Decreto-Lei n.º 588/80, de 31 de Dezembro, é prorrogado até 30 de Setembro de 1981.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Abril de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 8 de Junho de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.