Decreto-Lei n.º 9/82

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/01/1982
Diploma n.º
9/82
Diário da República
N.º 15, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Vigência
Revogado

Sumário

Prorroga até 31 de Março de 1982 o regime de instalação dos Serviços Médico-Sociais



Decreto-Lei n.º 9/82

de 19 de Janeiro

O processo desencadeado nos Serviços Médico-Sociais relativamente a movimentação de pessoal não se encontra ainda concluído.

Com efeito, os Serviços estão procedendo ao provimento do respectivo pessoal nos lugares dos mapas, oportunamente publicados no Diário da República, tendo em vista satisfazer as legítimas expectativas que o Decreto Regulamentar n.º 12/77, de 7 de Fevereiro, veio criar ao pessoal transferido das instituições de previdência para os Serviços Médico-Sociais.

Atendendo a esta circunstância e ainda a que a prevista reestruturação dos serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde, designadamente a criação das administrações regionais dos serviços de saúde, irá afectar a actual estrutura dos Serviços Médico-Sociais, torna-se, pois, indispensável prorrogar o regime de instalação em que estes Serviços se encontram.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O prazo referido no artigo único do Decreto-Lei n.º 166/81, de 19 de Junho, é prorrogado até 31 de Março de 1982.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 6 de Janeiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.