Sumário
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 98/90, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 72/461/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à polícia sanitária de trocas intracomunitárias de carnes frescas.
TEXTO :
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 98/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 20 de Março de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No preâmbulo e no artigo 1.º, onde se lê "animais domésticos das espécies bovina, suína e caprina» deve ler-se "animais domésticos das espécies bovina, suína, ovina e caprina».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Abril de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.