Aviso n.º 348/2010

Tipo
Aviso
Data
30/11/2010
Diploma n.º
348/2010
Diário da República
N.º 232, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público que o Reino dos Países Baixos depositou pelas Antilhas Neerlandesas e Aruba o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, bem como aos Primeiro e Segundo Protocolos Relativos à Sua Interpretação pelo Tribunal de Justiça, assinada em Bruxelas em 29 de Novembro de 1996



Aviso n.º 348/2010

Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, pela Nota SGS10/13809, de 29 de Outubro de 2010, ter o Reino dos Países Baixos, pelas Antilhas Neerlandesas e Aruba, depositado, em 28 de Setembro de 2010, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho da 1980, bem como aos Primeiro e Segundo Protocolos Relativos à Sua Interpretação pelo Tribunal de Justiça, assinada em Bruxelas em 29 de Novembro de 1996.

Nos termos do artigo 6.º, a Convenção entra em vigor para as Antilhas Neerlandesas e Aruba em 1 de Dezembro de 2010.

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/99 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 153/99, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 152, de 2 de Julho de 1999, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 5 de Novembro de 1999, conforme o Aviso n.º 5/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 1, de 3 de Janeiro de 2000. A Convenção está em vigor em Portugal desde 1 de Fevereiro de 2000.

Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, 16 de Novembro de 2010. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.