Decreto do Presidente da República n.º 153/99

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
02/07/1999
Diploma n.º
153/99
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção Relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, bem como ao Primeiro e Segundo Protocolos, relativos à sua interpretação pelo Tribunal de Justiça



Decreto do Presidente da República n.º 153/99

de 2 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção Relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, bem como ao Primeiro e Segundo Protocolos, relativos à sua interpretação pelo Tribunal de Justiça, incluindo a Declaração Comum, assinada em Bruxelas em 29 de Novembro de 1996, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/99, em 16 de Abril de 1999.

Assinado em 22 de Junho de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 24 de Junho de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.