Aviso n.º 5/2000

Tipo
Aviso
Data
03/01/2000
Diploma n.º
5/2000
Diário da República
N.º 1, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado, por nota de 26 de Novembro de 1999, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, bem como ao Primeiro e Segundo Protocolos, relativos à sua interpretação pelo Tribunal de Justiça, assinada em Bruxelas em 29 de Novembro de 1996



Aviso n.º 5/2000

Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, por nota de 26 de Novembro de 1999, que Portugal depositou, em 5 de Novembro de 1999, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma em 19 de Junho de 1980, bem como ao Primeiro e Segundo Protocolos, relativos à sua interpretação pelo Tribunal de Justiça, assinada em Bruxelas em 29 de Novembro de 1996, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 51/99 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 153/99, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 152, de 2 de Julho de 1999.

É a seguinte lista actualizada dos Estados membros da União Europeia que ratificaram a Convenção:

Alemanha, em 8 de Outubro de 1998;

Grécia, em 19 de Abril de 1999;

Espanha, em 22 de Janeiro de 1999;

Países Baixos, em 4 de Julho de 1997;

Áustria, em 17 de Setembro de 1998;

Portugal, em 5 de Novembro de 1999;

Finlândia, em 22 de Janeiro de 1999;

Suécia, em 7 de Julho de 1999.

Na data do depósito do instrumento de ratificação os Países Baixos declararam o seguinte: «A Convenção aplica-se aos Países Baixos e a Aruba.»

Nos termos do artigo 6.º, a Convenção está em vigor nos Estados e nas datas seguintes:

Em 1 de Outubro de 1998, nos Países Baixos e Suécia;

Em 1 de Dezembro de 1998, na Áustria;

Em 1 de Janeiro de 1999, na Alemanha;

Em 1 de Abril de 1999, na Finlândia e Espanha;

Em 1 de Julho de 1999, na Grécia;

Em 1 de Fevereiro de 2000, em Portugal.

Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 13 de Dezembro de 1999. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.