Resolução n.º 82-A/82

Tipo
Resolução
Data
11/05/1982
Diploma n.º
82-A/82
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado de serviços sediados no concelho de Lisboa durante o período da tarde do dia 12 de Maio, e aos mesmos funcionários e agentes dos serviços sediados nos distritos de Beja, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal, no dia 14 do mesmo mês de Maio



Resolução n.º 82-A/82

Considerando o relevo que assume, para Portugal, a próxima visita de Sua Santidade o Papa João Paulo II, que já determinou que, pelo Decreto-Lei n.º 142/82, de 26 de Abril, fosse considerado feriado obrigatório o próximo dia 13 de Maio e concedida tolerância de ponto aos trabalhadores da função pública e de serviços públicos desconcentrados da administração central;

Considerando o grande interesse de um crescente número de trabalhadores, não abrangidos por aquele diploma, em beneficiarem do referido regime de tolerância de ponto nas circunscrições administrativas em que exercem a sua actividade profissional:

O Conselho de Ministros, reunido em 6 de Maio de 1982, resolveu:

1 - É concedida tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos e serviços desconcentrados da administração central sediados no concelho de Lisboa, durante o período da tarde do dia 12 de Maio de 1982.

2 - É concedida tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos e serviços desconcentrados da administração central sediados nos distritos de Beja, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal, no dia 14 de Maio de 1982.

3 - Poderão os órgãos competentes dos municípios que integram territorialmente aqueles distritos conceder tolerância de ponto ao pessoal dos respectivos serviços na data e período referidos nos números anteriores.

4 - O regime previsto nos n.os 1 e 2 é aplicável à dispensa de aulas relativamente aos alunos de todo o sistema educativo.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Maio de 1982. - O Ministro de Estado e da Qualidade de Vida, Gonçalo Pereira Ribeiro Teles.