Resolução n.º 8/80

Tipo
Resolução
Data
19/01/1980
Diploma n.º
8/80
Diário da República
N.º 16, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina a requisição civil nos concelhos de Angra do Heroísmo e da Vila da Praia da Vitória, na ilha Terceira, da Calheta, na ilha de S. Jorge, e da Graciosa de terrenos para implantação de alojamentos e serviços e de edifícios não utilizados ou subutilizados para idênticos fins ou armazenagem, resultante dos prejuízos causados pelo sismo ocorrido naquelas regiões



Resolução n.º 8/80

O sismo ocorrido no dia 1 de Janeiro de 1980 nalgumas ilhas dos Açores causou extensas destruições de edifícios, a que se torna imperativo obviar de imediato para instalação dos serviços públicos atingidos e para alojamento de pessoas.

Cabe ao Conselho de Ministros, que poderá delegar eventualmente essa competência, o prévio reconhecimento da necessidade de requisição.

Cabe ao Governo Regional, no exercício da sua competência administrativa, definir por portaria o objecto e a duração da requisição e a autoridade que a executará.

O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Janeiro de 1980, resolveu:

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 637/74, de 20 de Novembro, e tendo em conta as disposições do Decreto-Lei n.º 23-A/79, de 14 de Fevereiro, reconhecer a necessidade de requisição civil nos concelhos de Angra do Heroísmo e da Vila da Praia da Vitória, na ilha Terceira, da Calheta, na ilha de S. Jorge, e da Graciosa de:

a) Terrenos para implantação de alojamentos e serviços;

b) Edifícios não utilizados ou subutilizados para idênticos fins ou armazenagem.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.