Resolução n.º 72/82

Tipo
Resolução
Data
24/04/1982
Diploma n.º
72/82
Diário da República
N.º 95, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a concessão do aval do Estado ao empréstimo obrigacionista, até ao valor de 3000000 contos, a emitir pela Região Autónoma da Madeira



Resolução n.º 72/82

O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Abril de 1982, resolveu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Maio, e do artigo 8.º da Lei n.º 40/81, de 31 de Dezembro, autorizar a concessão do aval do Estado ao empréstimo obrigacionista, até ao valor de 3000000 contos, a emitir pela Região Autónoma da Madeira, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 187/81, de 2 de Julho.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Abril de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.