Resolução n.º 7/83

Tipo
Resolução
Data
14/01/1983
Diploma n.º
7/83
Diário da República
N.º 11, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede o aval do Estado ao empréstimo, no valor de 19367250 francos franceses, que a empresa Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., vai contrair na ordem externa



Resolução n.º 7/83

Nos termos da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, e do artigo 8.º da Lei n.º 40/81, de 31 de Dezembro, e por força do disposto no Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 28 de Dezembro de 1982, resolveu conceder o aval do Estado ao empréstimo, no valor de 19367250 francos franceses, cujas condições constam da ficha técnica anexa, que a empresa Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., vai contrair na ordem externa.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Ficha técnica

Mutuante - Banque Nationale de Paris.

Mutuário - CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.

Montante - 19367250 francos franceses.

Finalidade - financiamento de 70% da importação de carril duro.

Prazo - 5 anos.

Taxa de juro - 10,5% ao ano.

Reembolso - 10 semestralidades iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 6 meses após o embarque.

Comissão de imobilização - 3(por mil), pagável no início de cada trimestre.

Comissão de gestão - 5(por mil) flat, pagável 60 dias após a assinatura da convenção de crédito.

Prémio de seguro de crédito - 0,5% a acrescer à taxa de juro.