Resolução n.º 59/81

Tipo
Resolução
Data
27/03/1981
Diploma n.º
59/81
Diário da República
N.º 72, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece a distribuição do crédito para financiamento das despesas de investimento relativas à renovação da frota da Rodoviária Nacional



Resolução n.º 59/81

Considerando que, em face da proporção dos concursos tradicionalmente prestados pela banca à Rodoviária Nacional, E. P., se mostra necessário alterar a distribuição do crédito para financiamento das despesas de investimento relativas à renovação da frota daquela empresa pública, a que se refere a Resolução n.º 233/80, de 5 de Julho:

O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Março de 1981, resolveu que os financiamentos a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 233/80, de 5 de Julho, a contrair pela Rodoviária Nacional, E. P., sejam efectuados pelas seguintes instituições de crédito:

Caixa Geral de Depósitos - 570000 contos;

Banco de Fomento Nacional - 508000 contos;

Banco Pinto & Sotto Mayor - 419500 contos;

União de Bancos Portugueses - 82500 contos.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.