Resolução n.º 233/80

Tipo
Resolução
Data
05/07/1980
Diploma n.º
233/80
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a prestação do aval do Estado, até ao montante de 1580000 contos, relativo às operações de financiamento à Rodoviária Nacional, E. P.



Resolução n.º 233/80

Considerando que a Rodoviária Nacional, E. P., tem em curso a realização de investimentos em frota para transporte de passageiros, considerados no PISEE/79 e aprovados pelo Despacho Normativo n.º 255/79, de 31 de Julho;

Considerando que as instituições de crédito nacionais que irão financiar esses investimentos solicitaram a garantia do Estado para esses financiamentos:

O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Junho de 1980, resolveu autorizar a prestação do aval do Estado, até ao montante de 1580000 contos, relativo às operações de financiamento à Rodoviária Nacional, E. P., para cobertura das despesas de investimento para renovação da sua frota, a conceder pelas seguintes instituições de crédito:

Caixa Geral de Depósitos - 570000 contos.

Banco de Fomento Nacional - 508000 contos.

Banco Pinto & Sotto Mayor - 502000 contos.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.