Resolução n.º 5/83

Tipo
Resolução
Data
13/01/1983
Diploma n.º
5/83
Diário da República
N.º 10, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede o aval do Estado a 70% do financiamento de 85 milhões de francos franceses que a empresa Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., vai contrair na ordem externa



Resolução n.º 5/83

Nos termos da Lei n.º 1/73, de, 2 de Janeiro, e do artigo 8.º da Lei n.º 40/81, de 31 de Dezembro, e por força do disposto no Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 28 de Dezembro de 1982, resolveu conceder o aval do Estado a 70% do financiamento de 85 milhões de francos franceses, cujas condições constam da ficha técnica anexa, que a empresa Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., vai contrair na ordem externa.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Ficha técnica

Mutuante - Crédit Acheteur.

Mutuário - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.

Finalidade - financiamento de parte do preço de aquisição de 58 carruagens de tipo Corail.

Montante - 85 milhões de francos franceses.

Moeda - francos franceses.

Prazo - 9 anos.

Taxa de juro - 8,5% ao ano.

Comissão de imobilização - 0,3% p. a. calculada sobre o montante do crédito não utilizável.

Reembolso - 17 semestralidades iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 6 meses após a recepção provisória do equipamento.

Garantia - Banco Fonsecas & Burnay.