Resolução n.º 4/81

Tipo
Resolução
Data
07/01/1981
Diploma n.º
4/81
Diário da República
N.º 5, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o prazo concedido pela Revolução n.º 357/80, de 10 de Setembro, à ENU - Empresa Nacional do Urânio, E. P.



Resolução n.º 4/81

Pela Resolução n.º 357/80, de 10 de Setembro, foi a ENU - Empresa Nacional do Urânio, E. P., autorizada a desenvolver as necessárias acções com vista a apresentar ao Governo propostas concretas quanto à efectivação, em 1980, de operações de comercialização de concentrado de urânio até ao limite de 130 t.

Estando prestes a terminar o ano de 1980 sem que se afigure possível a efectivação de tais operações até ao fim do ano:

O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Dezembro de 1980, resolveu, sob proposta do Ministro da Indústria e Energia, alargar a 1981 o prazo da referida autorização.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.