Resolução n.º 357/80

Tipo
Resolução
Data
27/09/1980
Diploma n.º
357/80
Diário da República
N.º 224, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a ENU - Empresa Nacional de Urânio, E. P., devidamente acompanhada pelo Ministério da Indústria e Energia através dos seus órgãos tecnicamente competentes para o efeito, a desenvolver as necessárias acções com vista a apresentar ao Governo propostas concretas quanto à efectivação em 1980 de operações de comercialização de concentrado de urânio até ao limite de 130 t



Resolução n.º 357/80

Considerando que os planos de actividade da ENU - Empresa Nacional de Urânio, E. P., apontam para a triplicação da produção anual de urânio através dos projectos de alargamento da capacidade das instalações da Urgeiriça, intensificação da produção e tratamento na zona da Guarda e arranque da produção em Nisa;

Considerando, por outro lado, que tais planos de actividade englobam programas de pesquisa e prospecção, de molde a assegurar a permanente reposição das reservas identificadas;

Tornando-se indispensável, para conseguir tais objectivos, utilizar avultados meios financeiros, que a disponibilização de parte da produção de concentrado poderá assegurar:

O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Setembro de 1980, resolveu, sob proposta do Ministro da Indústria e Energia, autorizar a ENU - Empresa Nacional de Urânio, E. P., devidamente acompanhada pelo Ministério da Indústria e Energia através dos seus órgãos tecnicamente competentes para o efeito, a desenvolver as necessárias acções com vista a apresentar ao Governo propostas concretas quanto à efectivação em 1980 de operações de comercialização de concentrado de urânio até ao limite de 130 t.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Setembro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.