Resolução n.º 36/82

Tipo
Resolução
Data
03/03/1982
Diploma n.º
36/82
Diário da República
N.º 51, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a prestação do aval do Estado aos juros em dívida à data da celebração do contrato de viabilização dos créditos já avalizados pelo Estado às empresas Touring Club de Portugal, S. A. R. L., Algarvesol - Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L., Empreendimentos Urbanos e Turismo J. Pimenta, S. A. R. L., e Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A. R. L.



Resolução n.º 36/82

Considerando que a regularização dos juros em dívida dos créditos avalizados pelo Estado às empresas Touring Club de Portugal, S. A. R. L., Algarvesol - Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L., Empreendimentos Urbanos e Turismo J. Pimenta, S. A. R. L., e Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A. R. L., não teve lugar dentro dos prazos estabelecidos, respectivamente, nas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 257/79, 254/79, 252/79 e 258/79, todas de 25 de Julho;

Considerando que o processo de celebração dos contratos de viabilização destas empresas se encontra em curso, e mostrando-se necessário que a situação dos referidos créditos seja regularizada, impõe-se o alargamento do aval do Estado aos juros em dívida até à data da celebração destes contratos:

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 9 de Fevereiro, resolveu, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março, autorizar a prestação do aval do Estado aos juros em dívida à data da celebração do contrato de viabilização ou até 120 dias a contar da data da presente resolução, se o termo deste prazo ocorrer antes dos créditos já avalizados pelo Estado às empresas:

Touring Club de Portugal, S. A. R. L.;

Algarvesol - Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L.;

Empreendimentos Urbanos e Turismo J. Pimenta, S. A. R. L.;

Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A. R. L.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Fevereiro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.