Resolução n.º 343/79

Tipo
Resolução
Data
07/12/1979
Diploma n.º
343/79
Diário da República
N.º 282, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes do Decreto-Lei n.º 773/76, de 27 de Outubro



Resolução n.º 343/79

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes do Decreto-Lei n.º 773/76, de 27 de Outubro, que revoga o Decreto-Lei n.º 215-A/75, de 30 de Abril, e os artigos 7.º, 9.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril.

Aprovada em Conselho da Revolução em 28 de Novembro de 1979.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.