Resolução n.º 33/82

Tipo
Resolução
Data
22/02/1982
Diploma n.º
33/82
Diário da República
N.º 44, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Abstém-se de conhecer do objecto do pedido de declaração de inconstitucionalidade, por nada haver de novo que seja susceptível de levar à alteração das suas Resoluções n.os 148/81, de 7 de Julho, e 220/81, de 24 de Outubro, sobre tarifas de transporte aéreo entre o continente e as regiões autónomas



Resolução n.º 33/82

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação da Assembleia Regional dos Açores e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu abster-se de conhecer do objecto do pedido de declaração de insconstitucionalidade, por nada haver de novo que seja susceptível de levar à alteração das suas Resoluções n.os 148/81, de 7 de Julho, e 220/81, de 24 de Outubro, sobre tarifas de transporte aéreo entre o continente e as regiões autónomas.

Aprovada em Conselho da Revolução em 10 de Fevereiro de 1982.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.