Resolução n.º 148/81

Tipo
Resolução
Data
07/07/1981
Diploma n.º
148/81
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Em vigor

Sumário

Não declara a inconstitucionalidade da Portaria n.º 76-A/81, de 17 de Janeiro



Resolução n.º 148/81

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia Regional da Madeira e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não declarar a inconstitucionalidade da Portaria n.º 76-A/81, de 17 de Janeiro, por não se mostrarem violados os artigos 13.º, 227.º, n.º 2, 231.º, n.º 1, 232.º, n.º 2, e 201.º, n.º 3, da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 12 de Junho de 1981.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.