Resolução n.º 326/80

Tipo
Resolução
Data
15/09/1980
Diploma n.º
326/80
Diário da República
N.º 213, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a outorga à sociedade Esso Prospecção e Produção Algarve, S. A. R. L., de uma concessão dos direitos de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo respeitante às áreas denominadas «Tubarão», «Baleia» e «Cachalote»



Resolução n.º 326/80

O Conselho de Ministros, reunido em 27 de Agosto de 1980, resolveu, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 543/74, de 16 de Outubro:

1 - Aprovar a outorga à sociedade Esso Prospecção e Produção Algarve, S. A. R. L., de uma concessão dos direitos de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petóleo respeitante às áreas n.os 225, 226 e 227, denominadas, respectivamente, «Tubarão», «Baleia» e «Cachalote», conforme os documentos e mapas arquivados no Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo.

2 - Aprovar, para tanto, a minuta de contrato de concessão negociada com a sociedade adjudicatária, anexa ao relatório «Propostas para outorga de concessões de exploração de petróleo na plataforma continental metropolitana», apresentado ao Governo pelo referido Gabinete.

3 - Designar o Ministério da Indústria e Energia para, em representação do Estado, outorgar o competente contrato de concessão.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.