Resolução n.º 304/79

Tipo
Resolução
Data
19/10/1979
Diploma n.º
304/79
Diário da República
N.º 242, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1979 o prazo de intervenção do Estado na gestão da empresa Júdice Fialho - Conserva de Peixe, S. A. R. L.



Resolução n.º 304/79

Pela Resolução n.º 267/79 do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 20 de Agosto de 1979, foi autorizada a prorrogação do prazo da intervenção do Estado na gestão da empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L.

Considerando que não foi ainda possível encontrar uma solução que, permitindo fazer cessar a intervenção do Estado, assegure a continuidade da laboração desta empresa, de grande importância para a economia do País e, particularmente, para o sector em que se insere a sua actividade;

Considerando de toda a conveniência que a viabilização da empresa fique garantida antes de concluído o processo conducente à cessação da intervenção do Estado e estando ainda em curso a elaboração do instrumento que o permitirá:

O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Setembro de 1979, resolveu:

Autorizar, com efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 1979, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, a prorrogação até 31 de Dezembro de 1979 do prazo da intervenção do Estado na gestão da empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Setembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.