Resolução n.º 267/79

Tipo
Resolução
Data
20/08/1979
Diploma n.º
267/79
Diário da República
N.º 191, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o prazo de intervenção do Estado na empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L.



Resolução n.º 267/79

Pela Resolução n.º 188/79 do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 29 de Junho do corrente ano, foi autorizada a prorrogação, até 30 de Junho, do prazo de intervenção do Estado na gestão da empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L.

Não tendo ainda sido possível dar por terminado o estudo das medidas a aplicar nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro.

O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Julho de 1979, resolveu:

Autorizar, com efeitos a partir de 1 de Julho e nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, a prorrogação, até 30 de Setembro de 1979, do prazo de intervenção do Estado na gestão da Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Julho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.