Resolução n.º 3/80/A

Tipo
Resolução
Data
05/04/1980
Diploma n.º
3/80/A
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 600000 contos o limite máximo global das responsabilidades em capital para a Região resultantes de avales prestados no ano de 1980



Resolução n.º 3/80/A

A Assembleia Regional dos Açores, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto Regional n.º 27/79/A, de 19 de Dezembro, fixa em 600000 contos o limite máximo global das responsabilidades em capital para a Região resultantes de avales prestados no anos de 1980.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores em 11 de Março de 1980.

Assembleia Regional dos Açores, 11 de Março de 1980. - O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.