Resolução n.º 1/81/A

Tipo
Resolução
Data
02/06/1981
Diploma n.º
1/81/A
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em mais 300000 contos o limite máximo global das responsabilidades em capital para a Região resultantes de avales prestados conforme as Resoluções n.os 3/80/A e 4/80/A, de 5 e 7 de Abril, respectivamente



Resolução n.º 1/81/A

A Assembleia Regional dos Açores, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto Regional n.º 27/79/A, de 19 de Dezembro, fixa em mais 300000 contos o limite máximo global das responsabilidades em capital para a Região resultantes de avales prestados conforme as Resoluções n.os 3/80/A e 4/80/A, de 5 e 7 de Abril, respectivamente.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores na Horta em 5 de Maio de 1981.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.