Resolução n.º 294/79

Tipo
Resolução
Data
11/10/1979
Diploma n.º
294/79
Diário da República
N.º 235, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza reforços de várias dotações do Orçamento Geral do Estado destinados a despesas não previstas e inadiáveis



Resolução n.º 294/79

Tornando-se indispensável ocorrer a reforços de várias dotações do Orçamento Geral do Estado em vigor destinados a despesas não previstas e inadiáveis;

Considerando que no actual orçamento do Ministério das Finanças se encontra inscrita dotação provisional adequada para fazer face ao acréscimo das despesas antes referidas:

Nestes termos:

O Conselho de Ministros, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, autoriza as seguintes alterações nos orçamentos dos Ministérios abaixo designados:

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Setembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.