Resolução n.º 243/81

Tipo
Resolução
Data
30/11/1981
Diploma n.º
243/81
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a conceder o aval do Estado ao empréstimo obrigacionista, até ao valor de 3000000 contos, a emitir pela Região Autónoma da Madeira



Resolução n.º 243/81

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 20 de Outubro de 1981, resolveu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março, e do artigo 7.º da Lei n.º 4/81, de 24 de Abril, autorizar o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a conceder o aval do Estado ao empréstimo obrigacionista, até ao valor de 3000000 de contos, a emitir pela Região Autónoma da Madeira, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 187/81, de 2 de Julho.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Outubro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.