Resolução n.º 24/79

Tipo
Resolução
Data
24/01/1979
Diploma n.º
24/79
Diário da República
N.º 20, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o prazo de cessação da intervenção do Estado na empresa António Xavier de Lima



Resolução n.º 24/79

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/78, de 2 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 24 de Maio, foi determinada a cessação da intervenção do Estado na empresa António Xavier de Lima.

Considerando que o prazo a que se referem os n.os 3 e 4 da citada resolução foi prorrogado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/78, de 11 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 246;

Considerando que até ao momento não foi possível elaborar a proposta de saneamento financeiro, se necessário integrando um contrato de viabilização, e que essa impossibilidade objectiva, por parte da empresa, deriva de factores endógenos e exógenos;

Considerando com efeito ter-se verificado que a escrita da empresa se encontrava atrasada desde 1974 e ser a sua actualização, indispensável para o efeito, forçosamente morosa dada a sua complexidade e elevado número de registos contabilísticos a precisar, encontrando-se em fase de conclusão;

Considerando ainda a impossibilidade de elaboração de um plano de actividades enquanto não for tomada decisão final sobre possibilidade de construção em terrenos da empresa, nomeadamente no que se refere a mais de uma dezena de alvarás de loteamento, que se encontravam suspensos;

Considerando finalmente ter-se chegado à conclusão de que, até à eventual celebração do contrato de viabilização, é indispensável manter o regime previsto no n.º 4 da Resolução n.º 79/78:

O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Janeiro de 1979, resolveu:

Prorrogar o prazo fixado no n.º 3 da Resolução n.º 79/78, de 2 de Maio, até 30 de Junho de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Janeiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.