Resolução n.º 231/77

Tipo
Resolução
Data
22/09/1977
Diploma n.º
231/77
Diário da República
N.º 220, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a concessão do aval do Estado a um empréstimo no montante de 8 milhões de unidades de conta europeia e destinado a trabalhos de reconstrução e desenvolvimento do cais de Alcântara



Resolução n.º 231/77

Considerando que no quadro da ajuda excepcional de urgência concedida a Portugal pelo Conselho das Comunidades Europeias o Banque Européenne d'Investissement se propõe facultar à Administração-Geral do Porto de Lisboa um empréstimo em dólares americanos de montante equivalente a 8 milhões de unidades de conta europeia, conforme ficha técnica anexa, para ser aplicado em trabalhos de reconstrução e desenvolvimento do cais de Alcântara e realização de estudos sobre o tráfico de contentores e instalações correspondentes;

Considerando que o Estado Português deverá garantir o pronto e integral cumprimento das obrigações assumidas pelo mutuário;

Considerando o que se dispõe nas bases I a VI da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março:

O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Agosto de 1977, resolveu:

Autorizar a concessão do aval do Estado ao cumprimento das referidas obrigações.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.