Resolução n.º 210/81

Tipo
Resolução
Data
28/09/1981
Diploma n.º
210/81
Diário da República
N.º 223, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a concessão do aval do Estado a um empréstimo, de montante equivalente a 40 milhões de marcos da RFA, à RTP - Radiotelevisão Portuguesa, E. P., destinado a financiar o projecto de equipamento de estúdio para o Centro de Notícias e Continuidade da RTP



Resolução n.º 210/81

O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Setembro de 1981, resolveu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março, e do artigo 7.º da Lei n.º 4/81, de 24 de Abril, autorizar a concessão do aval do Estado a um empréstimo, de montante equivalente a 40 milhões de marcos da RFA, em 2 parcelas, respectivamente de 25 milhões e de 15 milhões de marcos, cuja ficha técnica se anexa e que o Kreditanstalt für Wiederaufbau se propõe facultar à RTP - Radiotelevisão Portuguesa, E. P., destinado a financiar o projecto de equipamento de estúdio para o Centro de Notícias e Continuidade da RTP.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Setembro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernando Salgueiro.

Ficha técnica

Mutuante - Kreditanstalt für Wiederaufbau.

Mutuário - Radiotelevisão Portuguesa, E. P.

Montante - 40 milhões de marcos alemães, em 2 parcelas:

Parcela I - 25 milhões de marcos alemães;

Parcela II - 15 milhões de marcos alemães.

Finalidade - Financiamento de equipamento de estúdio para o Centro de Notícias e Continuidade da RTP.

Prazo:

Parcela I - Vinte anos;

Parcela II - A acordar segundo o grau de implementação do projecto.

Reembolso:

Parcela I - 18 prestações semestrais, sendo as 17 primeiras iguais, vencendo-se a 1.ª em 30 de Junho de 1993 e a última em 31 de Dezembro de 2001;

Parcela II - 16 prestações semestrais iguais e sucessivas, vencendo-se a 1.ª no último dia do semestre civil em que o projecto tiver atingido aptidão para entrar em serviço, o mais tardar, porém, em 31 de Dezembro de 1984.

Taxa de juro:

Parcela - 4,5% ao ano;

Parcela II - 8% ao ano;.

A taxa de juro mista para todo o empréstimo não ultrapassará 5% ao ano.

Outros encargos Commitment fee - 1/4% ao ano sobre montantes do empréstimo ainda não desembolsados, a começar na data de assinatura do contrato.