Resolução n.º 204-A/82

Tipo
Resolução
Data
16/11/1982
Diploma n.º
204-A/82
Diário da República
N.º 265, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a concessão do aval do Estado ao empréstimo obrigacionista até ao valor de 3170000 contos, a emitir pela Região Autónoma da Madeira



Resolução n.º 204-A/82

O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Novembro de 1982, resolveu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março, e do artigo 8.º da Lei n.º 40/81, de 31 de Dezembro, autorizar a concessão do aval do Estado ao empréstimo obrigacionista até ao valor de 3170000 contos, a emitir pela Região Autónoma da Madeira, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 187/81, de 2 de Julho, conforme ficha técnica anexa.

Presidência do Conselho de Ministros, o Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.