Resolução n.º 20/80

Tipo
Resolução
Data
02/02/1980
Diploma n.º
20/80
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Confirma a Resolução n.º 340/79, de 6 de Dezembro (atribui aos governadores civis a competência para exercerem na área do respectivo distrito a direcção dos centros e dos gabinetes de coordenação e protecção civil que agora são criados em várias localidades)



Resolução n.º 20/80

1 - A Resolução n.º 340/79, de 9 de Novembro, publicada em 6 de Dezembro, cria os Centros de Coordenação de Protecção Civil do Porto, Coimbra, Aveiro e Santarém e os Gabinetes de Coordenação de Protecção Civil da Régua, Abrantes e Vila Franca de Xira, estabelecendo o regime da sua direcção, das suas atribuições, da sua composição e da sua coordenação.

2 - Considerando o disposto na Resolução n.º 1/80, o Conselho de Ministros, reunido em 26 de Janeiro de 1980, resolveu confirmar aquele regime, estabelecendo como data limite para a montagem dos referidos Centros e Gabinetes o dia 29 de Fevereiro de 1980.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.