Resolução n.º 1/80

Tipo
Resolução
Data
10/01/1980
Diploma n.º
1/80
Diário da República
N.º 8, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende todas as resoluções do Conselho de Ministros tomadas ou publicadas depois de 3 de Dezembro de 1979, com excepção das medidas de emergência que visam ocorrer à grave situação provocada pelo sismo que atingiu a Região Autónoma dos Açores



Resolução n.º 1/80

Considerando que, com as eleições intercalares para a Assembleia da República de 2 de Dezembro de 1979, o V Governo Constitucional perdeu legitimidade para continuar a tomar decisões políticas e administrativas que não fossem actos de mera gestão dos assuntos correntes;

Considerando a necessidade de reexaminar as resoluções tomadas entre 3 de Dezembro de 1979 e 2 de Janeiro de 1980, para efeito da sua posterior revogação ou confirmação:

O Conselho de Ministros, reunido em 3 de Janeiro de 1980, resolve:

São suspensas, com efeitos a partir desta data, todas as resoluções do Conselho de Ministros tomadas ou publicadas depois de 3 de Dezembro de 1979, com excepção das medidas de emergência que visam ocorrer à grave situação provocada pelo recente abalo sísmico que atingiu a Região Autónoma dos Açores, as quais são, desde já, confirmadas.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.