Resolução n.º 147/80

Tipo
Resolução
Data
24/04/1980
Diploma n.º
147/80
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o prazo fixado na alínea e) do n.º 2 da Resolução n.º 133/78, de 14 de Julho, relativamente às condições necessárias que permitirão a desintervenção do Estado na empresa Acapol - Sociedade de Construções, S. A. R. L.



Resolução n.º 147/80

Em 31 de Dezembro de 1979 foi publicada a Resolução n.º 376/79, que prorrogou o prazo fixado na alínea e) do n.º 2 da Resolução n.º 133/78, de 14 de Julho, para a comissão administrativa da empresa Acapol - Sociedade de Construções, S. A. R. L., propor as condições em que se processará a cessação da intervenção do Estado na empresa.

Esta resolução do Conselho de Ministros foi suspensa pela Resolução n.º 1/80.

Verificando-se, contudo, a necessidade de se manter a referida prorrogação, e dado o carácter necessariamente moroso da concretização das condições necessárias que permitirão a desintervenção, o Conselho de Ministros, reunido em 15 de Abril de 1980, resolveu prorrogar até 31 de Maio de 1980 o prazo fixado na alínea e) do n.º 2 da Resolução n.º 133/78, de 14 de Julho.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Abril de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.