Resolução n.º 195/82

Tipo
Resolução
Data
30/10/1982
Diploma n.º
195/82
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede o aval do Estado à SETENAVE - Estaleiros Navais de Setúbal, E. P., relativamente a um empréstimo intercalar, no contravalor de 41000000 de dólares



Resolução n.º 195/82

Nos termos da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, e do artigo 8.º da Lei n.º 40/81, de 31 de Dezembro, e por força do disposto no Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 28 de Setembro de 1982, resolveu conceder o aval do Estado à SETENAVE - Estaleiros Navais de Setúbal, E. P., relativamente a um empréstimo intercalar, no contravalor de 41000000 de dólares, a facultar pela Caixa Geral de Depósitos, nas condições constantes da ficha técnica anexa.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Ficha técnica do empréstimo

Mutuante: Caixa Geral de Depósitos.

Mutuário: SETENAVE - Estaleiros Navais de Setúbal, E. P.

Garante: República de Portugal.

Finalidade: Pagamento dos encargos do empréstimo externo de 35000000 de dólares, vencido em 31 de Agosto de 1982, facultado à SETENAVE para a conclusão dos VLCC «S 104» e «S 106».

Montante: Contravalor em escudos de 41000000 de dólares.

Prazo: 6 meses.

Taxa de juro: Libor + 0,15% ao ano.

Taxa de juro de mora: Taxa máxima legal, acrescida de 2% ao ano.

Comissão de intervenção: 1/5% flat.