Resolução n.º 191/77

Tipo
Resolução
Data
05/08/1977
Diploma n.º
191/77
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por noventa dias a intervenção do Estado na Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda.



Resolução n.º 191/77

Considerando que pela Resolução n.º 99/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 98, de 28 de Abril de 1977, foi determinada a intervenção do Estado na Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, por um prazo de noventa dias;

Considerando que, por dificuldades na constituição definitiva da comissão interministerial prevista no ponto 5 da resolução atrás referida, não será possível a apresentação do relatório dentro do prazo fixado, o que não permite se delibere sobre o futuro da empresa até à data estabelecida;

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Julho de 1977, resolveu:

Prorrogar a intervenção do Estado na Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda., por um prazo de noventa dias.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Julho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.