Resolução n.º 188/81

Tipo
Resolução
Data
20/08/1981
Diploma n.º
188/81
Diário da República
N.º 190, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede o aval do Estado a um empréstimo, em várias moedas, no montante equivalente a 100 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, que um consórcio bancário, liderado pelo Banque de Paris et des Pays Bas - Paris, vai conceder à Companhia Nacional de Petroquímica, E. P.



Resolução n.º 188/81

O Conselho de Ministros, reunido em 6 de Agosto de 1981, resolveu, ao abrigo do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março, e do artigo 7.º da Lei n.º 4/81, de 24 de Abril, conceder o aval do Estado a um empréstimo, em várias moedas, no montante equivalente a 100 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, que um consórcio bancário, liderado pelo Banque de Paris et des Pays Bas Paris, vai conceder à Companhia Nacional de Petroquímica, E. P., nas condições constantes da ficha técnica anexa.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Agosto de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Ficha técnica

Mutuante - Consórcio liderado pelo Banque de Paris et des Pays Bas - Paris.

Mutuário - Companhia Nacional de Petroquímica, E. P.

Montante - US $ 100000000 (multi-curruncy, excepto ienes japoneses).

Finalidade - Financiamento dos projectos em curso e em vias de finalização.

Prazo - Oito anos (com cinco anos de carência).

Amortização - Em sete semestralidades iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira no 60.º mês após a assinatura do contrato de empréstimo.

Taxa de juro - Libor +1/2% p. a. para três ou seis meses. Período de utilização - Seis meses contados a partir da data da assinatura do contrato.

Outros encargos:

Comissão de gestão 5/8% flat.

Comissão de imobilização - 1/4% p. a. nos primeiros três meses e 1/2% p. a. nos últimos três meses.

Comissão de agência - US $ 8000 p. a.