Resolução n.º 182/78

Tipo
Resolução
Data
08/11/1978
Diploma n.º
182/78
Diário da República
N.º 257, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a abertura de uma linha de crédito na Caixa Geral de Depósitos a favor do Fundo de Abastecimento, a cinco anos, destinada à liquidação de indemnizações em atraso, com início a 1 de Novembro de 1978



Resolução n.º 182/78

Considerando que se encontra em atraso a liquidação das indemnizações devidas pelo abate de suínos atingidos pela peste suína africana;

Considerando que se torna necessário relacionar, ao nível das contas públicas, o pagamento de indemnizações com a origem supramencionada com a receita decorrente da aplicação do Decreto-Lei n.º 547/77, ajustando-a, no seu quantitativo e no seu processamento, às necessidades de indemnizações;

Considerando que a solução para o problema da peste suína africana tem de encontrar-se ao nível das medidas sanitárias que reduzam a occisão, sendo as indemnizações compensatórias do abate um meio delimitado, acessório e supletivo:

O Conselho de Ministros, na sua sessão de 11 de Outubro de 1978, resolveu:

a) Abrir uma linha de crédito na Caixa Geral de Depósitos a favor do Fundo de Abastecimento, a cinco anos, destinada à liquidação de indemnizações em atraso, com início a 1 de Novembro de 1978;

b) Actualizar, a partir de 1 de Janeiro de 1979, por diploma a publicar para o efeito, a tabela das indemnizações devidas por abate;

c) Actualizar, a partir de 1 de Fevereiro de 1979, a taxa a que se refere o Decreto-Lei n.º 547/77, de 31 de Dezembro, de acordo com o diploma a aprovar para esse efeito;

d) Alterar, a partir de 1 de Janeiro de 1979, o sistema de cobrança da taxa a que se reporta a alínea c), tornando-o mais eficaz e expedito;

e) Encarregar o Ministro da Agricultura e Pescas de apresentar legislação adequada ao combate à peste suína africana, incluindo não só medidas sanitárias, mas também sanções rigorosas pelo seu não cumprimento.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.