Resolução n.º 179/79

Tipo
Resolução
Data
12/06/1979
Diploma n.º
179/79
Diário da República
N.º 135, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a conceder aval do Estado, no montante de 15 milhões de unidades de conta europeia



Resolução n.º 179/79

Considerando que no âmbito do Protocolo Financeiro entre o Governo Português e a Comunidade Económica Europeia, de 20 de Setembro de 1976, o Banque Européenne d'Investissements se propõe conceder ao Banco de Fomento Nacional um empréstimo no montante de 15 milhões de unidades de conta europeia, conforme ficha anexa, destinado ao financiamento de iniciativas de pequena e média dimensões nos sectores industrial e de turismo;

Considerando que o Estado Português deverá garantir o pronto e integral cumprimento das obrigações assumidas pelo mutuário;

Considerando o que se dispõe nas bases I a VI da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março:

O Conselho de Ministros, reunido em 6 de Junho de 1979, resolveu:

Autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a conceder o aval do Estado, no montante de 15 milhões de unidades de conta europeia, ao cumprimento das referidas obrigações.

Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Junho de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Ficha técnica do empréstimo

Mutuante - Banque Européenne d'Investissements.

Mutuário - Banco de Fomento Nacional.

Avalista - Estado Português.

Finalidade - financiamento de iniciativas de pequena e média dimensões nos sectores industrial e de turismo.

Montante - contravalor de 15 milhões de unidades de conta europeia.

Moeda - uma ou várias moedas dos países da Comunidade Económica Europeia e/ou francos suíços e/ou uma ou várias moedas convertíveis de outros países.

Prazo - dez anos.

Taxa de juro - a que o BEI praticar no momento da celebração do contrato, deduzida de uma bonificação de 3% ao ano.

Amortização - catorze semestralidades iguais de capital e juro, vencendo-se a primeira em 30 de Novembro de 1982.

Comissões - comissão de reserva de crédito de 1% ao ano incidindo sobre cada fracção de crédito afecta a um projecto determinado e a contar a partir de dois meses da notificação do BEI.

O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.