Resolução n.º 175-A/78

Tipo
Resolução
Data
31/10/1978
Diploma n.º
175-A/78
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza várias alterações nos orçamentos dos Ministérios



Resolução n.º 175-A/78

Em face da urgência em dotar o Orçamento Geral do Estado com meios considerados inadiáveis para ocorrer ao pagamento das melhorias de remunerações estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio, quanto ao funcionalismo civil, e pelos Decretos-Leis n.os 251-A/78 e 251-B/78, de 24 de Agosto, quanto ao pessoal militar;

Tornando-se também indispensável ocorrer aos reforços de outras dotações do mesmo Orçamento, destinados a despesas não previstas e inadiáveis;

Considerando que no orçamento do Ministério das Finanças e do Plano se encontra inscrita dotação provisional adequada para fazer face ao acréscimo das despesas anteriormente referidas:

Nestes termos:

O Conselho de Ministros, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, autoriza as seguintes alterações nos orçamentos dos Ministérios abaixo designados:

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.