Resolução n.º 171/81

Tipo
Resolução
Data
06/08/1981
Diploma n.º
171/81
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a conceder o aval do Estado ao empréstimo obrigacionista, até ao valor de 2000000 de contos, a emitir pela Região Autónoma da Madeira



Resolução n.º 171/81

O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Julho de 1981, resolveu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março, e do artigo 7.º da Lei n.º 4/81, de 24 de Abril, autorizar o Ministro das Finanças e do Plano a conceder o aval do Estado ao empréstimo obrigacionista, até ao valor de 2000000 de contos, a emitir pela Região Autónoma da Madeira, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 187/81, de 2 de Julho.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.