Resolução n.º 160/80

Tipo
Resolução
Data
07/05/1980
Diploma n.º
160/80
Diário da República
N.º 105, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o prazo fixado no n.º 5 da Resolução n.º 256/77, de 15 de Setembro, até à data da celebração do contrato de viabilização das empresas do grupo Touring Club de Portugal ou até 30 de Junho de 1980



Resolução n.º 160/80

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 302/79, de 26 de Setembro, foi prorrogado o prazo concedido às empresas do grupo Touring Club de Portugal pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 256/77, de 15 de Setembro. Pela Resolução n.º 71/80, de 12 de Fevereiro, aquele prazo foi novamente prorrogado até 30 de Abril de 1980.

Atendendo a que se mantêm os condicionalismos mencionados na última resolução referida:

O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Abril de 1980, resolveu prorrogar o prazo fixado no n.º 5 da Resolução n.º 256/77, de 15 de Setembro, até à data da celebração do contrato de viabilização das empresas do grupo Touring Club de Portugal ou até 30 de Junho de 1980, se, entretanto, este contrato não tiver sido celebrado, e sempre sob a condição de as empresas passarem a pagar as dívidas vincendas à Previdência.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.