Resolução n.º 71/80

Tipo
Resolução
Data
01/03/1980
Diploma n.º
71/80
Diário da República
N.º 51, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga o prazo fixado na Resolução n.º 302/79, de 26 de Setembro, até à data da celebração do contrato de viabilização das empresas do Touring Club de Portugal, ou até 30 de Abril de 1980, se, entretanto, o referido contrato não for celebrado



Resolução n.º 71/80

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 302/79, de 26 de Setembro, foi prorrogado, até 31 de Janeiro de 1980, o prazo concedido às empresas do grupo Touring Club de Portugal pelo n.º 4.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 256/77, de 15 de Setembro.

Atendendo a que, não obstante o cumprimento dos prazos por parte das empresas, a complexidade dos problemas não permitiu ainda a conclusão do processo de apreciação da respectiva proposta de contrato de viabilização:

O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Fevereiro de 1980, resolveu prorrogar o prazo fixado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 302/79, de 26 de Setembro, até à data da celebração do contrato de viabilização das empresas do Touring Club de Portugal, ou até 30 de Abril de 1980, se, entretanto, o referido contrato não for celebrado.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.