Resolução n.º 153/80

Tipo
Resolução
Data
30/04/1980
Diploma n.º
153/80
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Exonera dois administradores por parte do Estado da empresa FAP - Fábrica de Automóveis Portugueses, S. A. R. L.



Resolução n.º 153/80

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/79, de 4 de Abril, publicada no Diário da República, de 28 de Abril de 1979, e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 76-C/75, de 21 de Fevereiro, foram nomeados administradores por parte do Estado para a empresa FAP - Fábrica de Automóveis Portugueses, S. A. R. L.

Considerando que as razões que presidiram à nomeação dos administradores por parte do Estado já não se verificam:

O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Abril de 1980, resolveu:

Exonerar, a seu pedido, dos cargos de administradores por parte do Estado na empresa FAP - Fábrica de Automóveis Portugueses, S. A. R. L.:

Dr. Ângelo de Oliveira Fontes.

Jacinto Tavares Machado.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Abril de 1980. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.