Resolução n.º 141/77

Tipo
Resolução
Data
20/06/1977
Diploma n.º
141/77
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Nomeia os administradores por parte do Estado na Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L.



Resolução n.º 141/77

Considerando que o Estado Português detém na CPMB um terço do capital social da empresa;

Considerando a necessidade de garantir a representação do Estado na administração da empresa pelas evidentes ligações do seu objecto e produção com a indústria de armamentos:

O Conselho de Ministros, reunido em 1 de Junho de 1977, resolveu:

Nomear, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 76-C/75, de 21 de Fevereiro, administradores por parte do Estado na Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L., os seguintes elementos:

Licenciado Acácio Manuel Pereira Magro;

Fernando Esteves Águas.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.