Resolução n.º 135-A/79

Tipo
Resolução
Data
07/05/1979
Diploma n.º
135-A/79
Diário da República
N.º 104, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro, MINISTÉRIO DA CULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede o aval do Estado aos Bancos Fonsecas & Burnay e Totta & Açores como garante de um empréstimo de 50 milhões de dólares que a Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., vai contrair



Resolução n.º 135-A/79

O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Abril de 1979, resolveu:

Conceder o aval do Estado, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março, e da Lei n.º 16/78, de 28 de Março, e em seguimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/79, de 14 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março, ao Banco Fonsecas & Burnay e ao Banco Totta & Açores, na qualidade de garantes de um empréstimo no montante de 50 milhões de dólares que a Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., vai contrair junto de um consórcio bancário internacional liderado pelo Banco Marine Midland, Ltd.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.