Resolução n.º 12/79/A

Tipo
Resolução
Data
17/09/1979
Diploma n.º
12/79/A
Diário da República
N.º 215, Série I
Emitentes
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
Vigência
Em vigor

Sumário

Emite parecer sobre a ratificação do Decreto-Lei n.º 145-B/78, de 17 de Junho, que cria o Instituto do Trabalho Portuário



Resolução n.º 12/79/A

Parecer sobre consulta da Assembleia da República relativo à ratificação do Decreto-Lei n.º 145-B/78, de 17 de Junho, que cria o Instituto do Trabalho Portuário.

A Assembleia Regional dos Açores, consultada sobre a ratificação do Decreto-Lei n.º 145-B/78, de 17 de Junho, pendente na Assembleia da República, usando da faculdade que lhe confere a alínea n) do artigo 22.º do Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores, resolveu emitir o seguinte parecer:

1 - A Região Autónoma dos Açores deve ter representação no Conselho Geral do Instituto de Trabalho Portuário, devendo essa representação ser cometida ao Governo Regional, bem como aos sindicatos dos trabalhadores portuários e às associações de empregadores portuários cuja actividade seja exercida nesta Região.

2 - A criação na Região Autónoma dos Açores do Centro Coordenador do Trabalho Portuário (CCTP) deve ser feita por decreto regional, que lhe fixará a respectiva competência, composição dos seus órgãos, serviços e regime financeiro.

3 - A regulamentação dos referidos centros coordenadores feita pelos órgãos de soberania deve ressalvar a sua não aplicação à Região Autónoma dos Açores, uma vez que nesta essa regulamentação deverá ser elaborada pelos seus órgãos de governo próprio.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores em 8 de Junho de 1979.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.