Resolução n.º 106/82

Tipo
Resolução
Data
01/07/1982
Diploma n.º
106/82
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede o aval do Estado ao empréstimo que a EDP - Electricidade de Portugal, E. P., vai contrair junto do Banco Europeu de Investimentos, equivalente a 35 milhões de ECUS



Resolução n.º 106/82

Considerando que no âmbito do acordo de ajuda de pré-adesão celebrado entre o Governo Português e a Comunidade Económica Europeia, em 3 de Dezembro de 1980, o Banco Europeu de Investimento se propõe conceder à EDP - Electricidade de Portugal, E. P., um empréstimo até ao montante de 35 milhões de ECUS, conforme ficha anexa, destinado ao financiamento da construção da central térmica de Sines;

Considerando que se torna indispensável que o Estado Português garanta o pronto e integral cumprimento das obrigações a assumir pela mutuária;

Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março, e ao abrigo do artigo 8.º da Lei n.º 40/81, de 31 de Dezembro:

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 25 de Maio de 1982, resolveu autorizar o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a conceder o aval do Estado ao empréstimo equivalente a 35 milhões de ECUS que a EDP - Electricidade de Portugal, E. P., vai contrair junto do Banco Europeu de Investimentos, nas condições constantes da ficha técnica anexa.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Ficha técnica

Mutuante - Banco Europeu de Investimentos.

Mutuário - EDP - Electricidade de Portugal, E. P.

Garante - Estado Português.

Montante - equivalente a 35 milhões de ECUS.

Finalidade - financiamento da construção da central térmica de Sines.

Moeda - uma ou várias moedas dos países membros do Banco Europeu de Investimentos e ou várias moedas convertíveis de outros países.

Prazo - 17 anos.

Taxa de juro - a que o BEI praticar no momento da celebração do contrato, deduzida de uma bonificação de 3% ao ano.

Amortização - 22 semestralidades, vencendo-se a primeira 54 meses após a celebração do contrato do empréstimo.

Comissões - «Comission de Report» - 1% ao ano, calculada sobre as importâncias não utilizadas durante o período compreendido entre a data inicialmente prevista para o seu desembolso e a data efectiva da sua concretização.

Outros encargos - normalmente cobrados pelo BEI em operações desta natureza.